Aprovada nesta quinta-feira, 22 de fevereiro a nova súmula do STJ, de nº 603, pela 2ª seção do Tribunal e foi aprovado à unanimidade pela seção, e consiste em mais uma proteção ao salário do correntista inadimplente em face dos agentes financeiros que buscam a qualquer custo receber seus créditos.
Veja a súmula na íntegra:
“É vedado ao banco mutuante reter em qualquer extensão o salário, os vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo comum contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignada, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.”