Correntistas inadimplentes – STJ publica Súmula nº 603 sobre a proibição de retenção do salário pelos bancos no contrato de mútuo

Aprovada nesta quinta-feira, 22 de fevereiro a nova súmula do STJ, de nº 603, pela 2ª seção do Tribunal  e foi aprovado à unanimidade pela seção, e consiste em mais uma proteção ao salário do correntista inadimplente em face dos agentes financeiros que buscam a qualquer custo receber seus créditos.

Veja a súmula na íntegra:

 “É vedado ao banco mutuante reter em qualquer extensão o salário, os  vencimentos      e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo comum contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem  salarial consignada, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.”

 

Fonte: https://blog.cmbc.com.br/2018/02/23/correntistas-inadimplentes-stj-publica-sumula-no-603-sobre-a-proibicao-de-retencao-do-salario-pelos-bancos-no-contrato-de-mutuo/

 

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